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<h1>Tem dívidas à Segurança Social e quer regularizar a situação? Nós explicamos o que deve fazer.</h1>
<p>Os números são claros: em Portugal, as <strong>dívidas à Segurança Social</strong> aumentam 2,1 milhões de euros por dia. De acordo com um parecer do Tribunal Constitucional (TC), datado de dezembro de 2016, sobre a Conta Geral do Estado de 2015, a dívida total ao Fisco no final de 2015 ascendia aos 12,405 mil milhões de euros e, segundo o mesmo documento, dois em cada cinco euros, que correspondem a 38,3% da dívida, são de cobrança improvável.</p>
<p>Assim sendo, é essencial que regularize e pague as dívidas à Segurança Social. Não sabe como fazê-lo? Nós explicamos.</p>
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<h2>MODALIDADES DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL</h2>
<h3>1. DE UMA VEZ SÓ</h3>
<p>Assim que é notificado (receberá em casa a Citação de Dívida) pode optar por pagar a dívida de uma só vez. Passa a contar de 30 dias desde a notificação para efetuar o pagamento do valor. A referência para esse pagamento está incluída na Citação ou no <strong>Documento Único de Cobrança</strong> (DUC), que poderá ser pedido por <strong>e-mail</strong> (igfss-divida@seg-social.pt) ou por <strong>telefone</strong> (300 036 036).</p>
<p>Se efetuar o pagamento integral antes do final dos 30 dias úteis fica isento de pagar os <a href="http://www.e-konomista.pt/artigo/juros-de-mora/">juros de mora</a> e as respetivas custas processuais.</p>
<p>O pagamento pode ser feito em qualquer balcão da Segurança Social, por Multibanco, Débito Direto ou nos Bancos Aderentes.</p>
<h3>2. EM PRESTAÇÕES</h3>
<p>Se tem dívidas à Segurança Social, pode requerer o respetivo pagamento em prestações. Terá de preencher o respetivo <a href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/696041/RC_3049.pdf/d70fba53-6ffc-4873-9d75-bfe7229273c8" target="_blank" rel="noopener">requerimento</a> e enviá-lo por e-mail (igfss-divida@seg-social.pt).</p>
<p>Se as dívidas já se encontrarem em <strong>Processo Executivo</strong>, os particulares podem pagar em 60 prestações, caso o valor da dívida seja inferior a 3.060 euros. Se o valor for superior a este montante, a dívida pode ser paga em 150 prestações (12 anos e meio).</p>
<p>Já as empresas (entidades coletivas) podem pagar as dívidas à Segurança Social em 36 prestações nos valores até aos 3.060 euros. Se esse valor for entre os 3.060 euros e os 15.300 euros, pode ser requerido o pagamento em 60 prestações. As empresas podem regularizar as respetivas dívidas em 150 prestações caso o valor seja superior a 15.300 euros.</p>
<p>Assim que o pedido for aprovado, o devedor recebe todos os meses um DUC com o valor da prestação a ser paga.</p>
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<h3>3. REQUERER A DAÇÃO EM PAGAMENTO</h3>
<p>Esta também é uma das hipóteses para saldar as dívidas à Segurança Social. Se assim preferir, tem 30 dias úteis desde a receção da citação para pedir a dação em pagamento, que significa entregar um imóvel à Segurança Social para a regularização da dívida.</p>
<p>Feito esse pedido, a Segurança Social vai pedir uma <strong>avaliação do imóvel</strong> (a ser paga pelo devedor e cujo valor não é reembolsado mesmo que o pedido de dação seja negado). O pedido de dação só será aceite se o imóvel em questão tiver interesse para a Segurança Social e se “estiver livre de ónus e encargos”.</p>
<p>Assim como está previsto na Lei (artigo 214º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e no artigo 64º, n.º 5, alínea a), da Lei Geral Tributária), a Segurança Social disponibiliza a <strong>Lista de Devedores</strong> cujo prazo de pagamento voluntário já terminou e que ainda não fizeram o pedido para o pagamento da dívida em prestações. As listas são hierarquizadas em escalões e podem ser consultadas no site da Segurança Social.</p>
<h2>REGIME ESPECIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA JÁ TERMINOU</h2>
<p>Foi uma das notícias que marcou a reta final de 2016. O Governo avançou com Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para o pagamento das dívidas à Segurança Social, beneficiando o devedor da isenção dos juros de mora, juros compensatórios e das custas do processo (no caso de efetuar o pagamento na totalidade) ou de uma redução desse valor caso o pagamento fosse feito em prestações, que seria tanto maior quanto menor fosse o número das prestações (nestes casos os devedores tinham de pagar à partida 8% do total da dívida).</p>
<p>Os pedidos podiam ser feitos até dia 23 de dezembro e os pagamentos iniciais até ao passado dia 13 de janeiro.</p>
<p>De acordo com os últimos dados, o PERES já rendeu ao Estado 92 milhões de euros (a esta altura ainda não são conhecidos todos os números deste programa e, por isso, este valor deverá aumentar).</p>
<p><strong><em>FONTE ->; <a href="http://www.e-konomista.pt/artigo/dividas-a-seguranca-social/" target="_blank" rel="noopener">EKONOMISTA</a></em></strong></p>
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