A penhora de vencimento é a apreensão judicial do salário do executado (devedor) para a satisfação do direito de crédito do exequente (credor). De facto, em caso de incumprimento contratual da dívida por parte do devedor, a Lei dá ao credor a possibilidade de executar o património do devedor, intentando nos Tribunais, a competente acção executiva. No…