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<p>Quando o consumidor falhou as negociações com as entidades competentes, surge o &#8220;problema&#8221; e o que acontece depois?</p>
<p>Nas situações em que o consumidor ou a entidade credora não conseguem chegar a um acordo viável para os dois, como a entrega de um bem como pagamento da divida, o património acaba por ser penhorado. O que quer dizer que os bens do devedor irão ser vendidos para saldar as dividas em questão tais como as custas do processo.</p>
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<p>Os bens mais fáceis são sempre os primeiro a ser penhorados, tais como dinheiro, pedras preciosas, mas todos os bens são alvo de penhora, como a casa, carro, terrenos,computadores, telemóveis,televisão, móveis,quadros, casacos de pele, entre muitos outros.</p>
<p>Quando o <a href="https://penhorado.pt/2017/08/28/o-que-e-a-penhora-do-vencimento-ou-ordenado-penhorado/" target="_blank" rel="noopener">salário é penhorado</a>, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.</p>
<p><strong>A penhora não pode ser suspensa?</strong></p>
<p>Devido ao aumento das situações de sobreendividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.</p>
<p>Se a negociação não levar a um acordo, o credor (por exemplo, o banco) avança com o requerimento de execução. O tribunal nomeia um agente (pode ser sugerido pelo credor), que verifica se existem outras acções contra o devedor e identifica os bens penhoráveis, alguns deles referidos anteriormente.</p>
<p><strong>Posso perder a minha casa? E o meu carro?</strong></p>
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<p>A lei (recente) protege a habitação própria e permanente no âmbito dos processos de execução fiscal, restringindo a venda executiva do imóvel que seja a casa de morada de família do executado. Esta lei só se aplica às execuções resultantes de dívidas fiscais.</p>
<p>A habitação própria permanente pode não ficar devidamente protegida quando a penhora<strong> </strong>do fisco não é a primeira. Deste modo, a execução da habitação por dívidas a entidades privadas, como é o caso dos bancos, por exemplo, continuará a ser possível.</p>
<p>No caso da penhora<strong> </strong>do carro, o veículo é imobilizado e os documentos apreendidos. Só é removido quando se realizar a sua venda, podendo ficar vários meses imobilizado e selado à porta de casa do devedor.</p>
<p>Quando a penhora recai sobre rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros rendimentos periódicos, o tribunal notifica, por exemplo, o empregador para descontar ao salário do trabalhador o montante penhorado, que depois entrega ao agente de execução.</p>
<p><strong>O devedor pode ser informado da penhora antes ou depois de esta acontecer?</strong></p>
<p>Quando é retida uma parcela do salário, por exemplo, só tem conhecimento disso no momento em que recebe o vencimento; no caso de uma casa, receberá antecipadamente uma comunicação.</p>
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