estacionar no lugar para deficientes
Estacionar ou parar em lugares para pessoas com deficiência é considerado uma contra-ordenação grave, já está em vigor desde sábado, 8 de Julho 2018, sendo retirados pelo menos dois pontos à carta (num total de 12).
As novas leis foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, depois da proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) ao artigo 145º do Código da Estrada, onde passa a ler-se que “a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal” é uma contra-ordenação grave.
A multa a que está sujeito, o estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Foi também a 7 de Julho , que foi publicado no Diário da República o diploma que vem obrigar todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.
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