São várias pessoas que passam por momentos difíceis e por vezes não conseguem fazer face aos encargos que têm, ficando dívidas ao Banco de Portugal
Por vezes as dívidas ao banco de Portugal são valores baixo o que não invalida a sua informação pela entidade bancária informar o banco de Portugal a sua falta de pagamento.
Fique a saber como pode limpar o seu nome do Banco de Portugal
Para poder limpar o seu nome da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal necessita efetuar o pagamento da dívida com a entidade(s) financeira(s).
Será a forma correta de sair dessa “lista negra” do Banco de Portugal. Depois da dívida paga paga é que a entidade financeira comunica ao Banco de Portugal que a situação está regularizada, sendo alterado o “status” do cliente na Central de Responsabilidades.
Estas informações são transmitidas à CRC todos os meses,sendo as entidades financeiras obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal o saldo das operações de crédito efectuadas com os seus clientes.
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Quando Prescrevem as dividas no Banco de Portugal
Apesar das dívidas deixarem de estar na centralização no mês em que foi efetuado o pagamento, as situações de incumprimento reportadas no passado continuam a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram. No entanto o Banco de Portugal concede somente às entidades participantes na CRC a informação respeitante ao último mês e não o histórico de pagamentos.
Leia este exemplo
Se o cliente tiver pago o montante em dívida em maio, a dívida já não deve constar na CRC para esse mês, o que é actualizado após comunicação da entidade financeira ao Banco de Portugal no final do mês e actualizado devidamente por este a meio de Junho.
Mas um incumprimento antes do mês de Abril, continua registado na CRC por dez anos. Será o prazo de arquivo de informação, e não será um prazo de prescrição de dívidas, como o que acontece noutras situações, como insolvência, onde as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.
Consulte online que dívidas tem no Banco de Portugal pelo seu >> mapa de Responsabilidade de Crédito <<