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<h2>A penhora de ;<strong>habitação</strong><strong> ;própria e permanente</strong> ;é a apreensão judicial do bem imóvel correspondente à habitação própria (propriedade do devedor) e permanente do devedor executado para a cobrança coerciva de direitos de crédito dos credores, no âmbito de ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/processo-executivo" target="_self" rel="noopener noreferrer">processos executivos</a></strong> ;instaurados.</h2>
<p> ;</p>
<p><strong>Habitação própria</strong> ;&#8211; significa que o imóvel é da propriedade do devedor. Excluem-se assim, os casos de arrendamento e de titularidade de direito de retenção resultante de incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de imóvel.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Habitação permanente</strong> ;&#8211; local de residência habitual do devedor (e respetiva Família). Excluem-se assim deste conceito as habitações que sirvam apenas para estadia de férias.</p>
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<p> ;</p>
<p>É igualmente permitida ;a ;<strong>apreensão</strong> ;em sede de ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/insolvencia/processo-de-insolvencia" target="_self" rel="noopener noreferrer">processo de insolvência</a></strong> ;do imóvel correspondente à habitação própria e permanente do devedor, a qual fica sujeita ;às regras da penhora.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Impenhorabilidade da habitação própria e permanente pelas Finanças:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Após a alteração legislativa operada pela Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio ;deixou de ser possível a penhora da habitação própria e permanente do contribuinte em sede de ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/processo-de-execucao-fiscal" target="_self" rel="noopener noreferrer">processo de execução fiscal</a></strong>. Optou-se por estabelecer a impenhorabilidade da habitação própria e permanente apenas quando houver uma ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/das-financas" target="_self" rel="noopener noreferrer">penhora das Finanças</a></strong>, pelo que, em relação aos ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/processo-executivo" target="_self" rel="noopener noreferrer">processos executivos</a></strong> ;instaurados por credores privados a habitação própria e permanente continua a ser um bem penhorável.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Como é feita a penhora de habitação:</strong></p>
<p> ;</p>
<p><strong>1) Registo da penhora na Conservatória:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Pelo facto de incidir sobre um bem sujeito a registo, a penhora de habitação própria e permanente do executado realiza-se por comunicação eletrónica do ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/agente-de-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">agente de execução</a></strong> ;à<strong> ;Conservatória ;de Registo Predial</strong> ;(que é o serviço de registo competente para os bens imóveis), para que se proceda ao registo da penhora. ;O registo da ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-imoveis" target="_self" rel="noopener noreferrer">penhora de imóveis</a></strong> ;tem caráter urgente.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>2) Edital na porta da habitação:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Depois de promover o registo da penhora, o ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/agente-de-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">agente de execução</a></strong> ;lavra o auto de penhora do imóvel e procede à ;<strong>afixação de um edital, na porta</strong> ;ou noutro local visível do imóvel penhorado.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>3) Depositário:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Na ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/de-imoveis" target="_self" rel="noopener noreferrer">penhora de imóveis</a></strong> ;em geral (habitação própria e permanente ou não) é constituído um depositário dos bens imóveis penhorados. Após a penhora do imóvel o ;<strong>depositário deve tomar posse efetiva do imóvel</strong>. Além disso, o depositário tem o dever de:</p>
<p>&#8211; administrar e tratar o imóvel penhorado e todas as suas partes integrantes com ;<strong>cuidado, zelo e diligência</strong> ;de um bom pai de Família, ;entre a data da penhora e a data da venda executiva do bem; ;e,</p>
<p>&#8211; prestar contas.</p>
<p> ;</p>
<p>Acontece que, na penhora de habitação própria e permanente do executado ;o depositário do imóvel é o próprio ;<strong>devedor executado</strong>.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>4) Desapossamento do imóvel ao devedor:</strong></p>
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<p> ;</p>
<p>Se na penhora de habitação própria e permanente é constituído um depositário que deve tomar posse efetiva do imóvel, mas o depositário é o próprio devedor executado como é que é feito o desapossamento do imóvel? Isso significa que o devedor executado ;<strong>não é obrigado a sair da casa</strong>? Pode lá continuar a viver após a penhora?</p>
<p> ;</p>
<p>Tendo em conta esta solução da Lei ;é frequente, na prática, os ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/agente-de-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">agentes de execução</a></strong> ;efetuarem o desapossamento simplesmente através do envio de uma ;<strong>notificação</strong> ;por carta registada para a morada do imóvel penhorado dirigida ao devedor executado a nomeá-lo como depositário do imóvel.</p>
<p> ;</p>
<p>Contudo, esta formalidade é insuficiente para completar o desapossamento. Com efeito, para além dessa notificação, é ainda necessário que o ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/agente-de-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">agente de execução</a></strong> ;faça ver ao devedor executado que, dali em diante:</p>
<p>&#8211; perdeu os poderes de gozo sobre a habitação penhorada, e que, por isso, vai passar a ter uma ;<strong>posse meramente precária</strong> ;sobre o imóvel;</p>
<p>&#8211; perdeu a disponibilidade sobre o bem, sendo inoponíveis os atos de disposição (venda) ou oneração (por ex., constituição de ;<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/hipoteca" target="_self" rel="noopener noreferrer">hipoteca</a></strong> ;sobre o imóvel) que faça sobre o imóvel;</p>
<p>&#8211; a posição de depositário acarreta ;<strong>deveres</strong> ;cuja violação pode gerar a sua remoção do cargo e consequente expulsão definitiva do imóvel; e que,</p>
<p>&#8211; dentro, de certo prazo, vai ter que sair da habitação, sob pena de solicitação de auxílio das forças policiais.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>5) Auxílio das autoridades policiais:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Quando seja oposta alguma ;<strong>resistência</strong>, ou haja receio justificado de oposição de resistência, o<strong><a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/agente-de-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">agente de execução</a></strong> ;pode solicitar o auxílio das autoridades policiais. Contudo, pelo facto de a habitação própria e permanente ser um ;<strong>domicílio (espaço fechado onde habitem pessoas)</strong> ;essa solicitação das autoridades policiais carece de prévio ;<strong>despacho judicial</strong>. ;Nos casos em que seja necessário o arrombamento da porta e a ;<strong>substituição da fechadura</strong> ;para concluir o desapossamento (despejo de pessoas e bens) o agente de execução pode igualmente solicitar o auxílio das forças policiais.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>6) Despejo ou expulsão de domicílio só pode realizar-se entre as 7h e as 21h:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>O despejo de pessoas e bens em ;<strong>domicílio</strong> ;(qualquer espaço fechado onde<strong> ;habitem pessoas</strong>), com ou sem ;solicitação de auxílio das autoridades policiais só pode realizar-se entre as 7:00h e as 21:00 horas.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>O que fazer? Como reagir à penhora de habitação:</strong></p>
<p> ;</p>
<p>Leia estes artigos:</p>
<p>&#8211; ; ;<a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/levantamento-de-penhora" target="_self" rel="noopener noreferrer">Levantamento de penhora</a>;</p>
<p>&#8211; ; ;<a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/oposicao-a-penhora" target="_self" rel="noopener noreferrer">Oposição à penhora</a>,</p>
<p>&#8211; ; ;<a href="https://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora/oposicao-a-execucao" target="_self" rel="noopener noreferrer">Oposição à execução</a>.</p>
<p> ;</p>
<p>Todos os dias Listamos Bens Penhorados no nosso <a href="https://penhorado.pt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SITE</a> que se encontram em Leilão no Site das Finanças</p>
<p> ;</p>
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