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<h1>IRS Automático – Como vai ser este ano?</h1>
<p>Milhões de contribuintes vão ser <b>abrangidos pela primeira vez</b> este ano (relativo a 2017) pelo IRS Automático. Pelo que já percebi muitos ainda não fazem ideia do que isto é nem como se devem “proteger” do IRS Automático. <a href="http://contaspoupanca.pt/2017/04/25/cuidado-irs-automatico/">Veja este caso</a>, para ter uma ideia do que estamos a falar.</p>
<p>Vamos por partes e falarei disto por “fascículos” ao longo das próximas semanas até não terem dúvidas.</p>
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<h1>É bom ou mau?</h1>
<p>Primeira questão: <b>o IRS Automático é bom ou mau para mim?</b> Pois não sei. Depende dos seus conhecimentos, vontade de perceber para onde vai o seu dinheiro, inércia (preguiça), revolta contra o Estado, querer garantir que só paga o que é justo de impostos e que tem TODO o reembolso a que tem direito, etc.</p>
<p>Ponto 1. <b>Se for abrangido e não quiser ter trabalho nenhum</b>, mas mesmo nenhum em verificar faturas e deduções e se os rendimentos estão lá todos e passar duas horas à volta do IRS em Abril ou Maio, então <b>o IRS Automático é para si</b>. Aparecem-lhe 3 opções (se forem 2 sujeitos passivos): quanto recebe de reembolso (ou paga) o sujeito A, quanto recebe ou paga o sujeito B e quanto recebem (ou pagam) se entregarem em conjunto.</p>
<p>Fazem as contas e escolhem a opção A, B ou C. Simples. Está feito, está entregue e é só esperar pelo dinheiro na conta.</p>
<p>Ponto 2. Mais complicado. O IRS Automático pode ser automático mas não quer dizer que esteja certo. Quer dizer, certo (do ponto de vista da AT) está. Pode é o resultado não ser o melhor para si. Com isto estou a dizer que, se verificar as contas, pode chegar à conclusão que se entregar pelo modo antigo e acrescentar valores em falta ou corrigir erros que tenha identificado no IRS Automático, <b>pode vir a receber mais umas centenas ou até milhares de euros</b>. Acredite que é possível isto acontecer porque conheço vários casos relatados por espectadores no ano passado.</p>
<h1>Então o que é que eu faço?</h1>
<p>Para já, ler o folheto que a AT publicou no Portal das Finanças. Coloquei o link para esse folheto no final deste artigo. Tem muitas informações úteis para saber o que fazer em cada situação. Vou replicar aqui algumas das questões do folheto e tentei traduzir algumas das expressões utilizadas. Cortei também alguma informação que considero que nesta fase só complica. Mas têm o folheto completo no fim do artigo, como já disse.</p>
<h1>Informação da AT:</h1>
<h2>O que é a Declaração Automática de Rendimentos?</h2>
<p>É uma declaração totalmente preenchida pela AT com base nos elementos pessoais comunicados pelo sujeito passivo, até 16 de fevereiro de 2018, no Portal das Finanças.</p>
<p>Caso esta comunicação não tenha seja efetuada será feita com base nos elementos pessoais declarados no ano de imposto anterior (2016); ou <b>se não entregou em 2016 é considerado que o sujeito passivo é não casado ou unido de facto e sem dependentes</b>.</p>
<p>NOTA minha: Por esta última informação já está a ver que se entregar IRS pela primeira vez este ano, e está casado ou tem filhos (e não atualizou o agregado familiar), <b>o IRS automático vai estar completamente errado</b> e pode estar a perder centenas ou milhares de euros de reembolso. Se faltarem o cônjuge ou dependentes rejeite imediatamente o IRS Automático. Fim da nota.</p>
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<h2>Que procedimentos devo adotar?</h2>
<p>Após o acesso ao IRS automático, os contribuintes devem VERIFICAR se os seus dados pessoais correspondem à sua concreta situação em 31/12/2017. Caso tal não suceda, <b>deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo3, nos termos gerais</b>.</p>
<p>NOTA minha: Para entregar o IRS Automático ou o IRS “normal” vai precisar da senha do Portal das Finanças de todos os membros do agregado familiar (mesmo que os filhos sejam bebés). Se não tem ou perdeu-a, peça JÁ! Fim da nota.</p>
<p><b>Verifique se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à sua concreta situação tributária</b>, isto é, se correspondem aos rendimentos auferidos, bem como às retenções e aos encargos efetivamente suportados.</p>
<h2>No IRS Automático também pode dar 0,5% do seu IRS e/ou a dedução do IVA</h2>
<p>Caso pretendam consignar 0,5% do IRS, bem como consignar o valor da dedução do IVA a que têm direito relativamente à exigência de fatura, devem assinalar tal opção e proceder à identificação da respetiva entidade beneficiária.</p>
<p>NOTA minha: Atenção que <b>dar 0,5% do IRS não sai do seu bolso</b> (sai do Estado), mas <b>a Dedução do IVA sim, é dinheiro que deixa de receber</b> para dar à Instituição que escolher. Se não sabe do que estamos a falar <a href="http://contaspoupanca.pt/2016/05/15/irs-cometeu-erro/">veja este artigo</a>. E <a href="http://contaspoupanca.pt/2016/06/03/consignacao-do-irs-do-iva-diferente/">mais este esclarecimento</a>. Fim da nota.</p>
<h1>O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?</h1>
<p><b>Se alguém não fizer nada</b>, e não entregar nenhuma outra declaração, <b>a declaração provisória converte-se em declaração definitiva</b>. No caso dos casais, o Estado assume que a entrega é em separado. Ou seja, provavelmente ficam a perder centenas ou milhares de euros. <b>O sistema é cego</b> e tem de ser o contribuinte a abrir os olhos, porque senão o dinheiro que lhe pertence e que pagou a mais ao longo de 2017, reverte para o Estado. Ele não se importa.</p>
<p>Os contribuintes, nesta situação, <b>podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade</b>.</p>
<h1>O Folheto do IRS Automático 2017</h1>
<p>Há mais informação no tal folheto da Autoridade Tributária. <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_automatico_2017.pdf">Podem fazer o download do PDF AQUI</a> para ler ou imprimir e guardar para quando precisarem dele em Abril.</p>
<p>VEJA O ARTIGO NA INTEGRA<a href="http://contaspoupanca.pt/2018/02/18/como-vai-funcionar-o-irs-automatico-este-ano-e-que-cuidados-devo-ter/"> >;>;AQUI<;<; </a></p>
<p>Fonte : Contas Poupança</p>
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