IRS Automático – Como vai ser este ano?
Milhões de contribuintes vão ser abrangidos pela primeira vez este ano (relativo a 2017) pelo IRS Automático. Pelo que já percebi muitos ainda não fazem ideia do que isto é nem como se devem “proteger” do IRS Automático. Veja este caso, para ter uma ideia do que estamos a falar.
Vamos por partes e falarei disto por “fascículos” ao longo das próximas semanas até não terem dúvidas.
É bom ou mau?
Primeira questão: o IRS Automático é bom ou mau para mim? Pois não sei. Depende dos seus conhecimentos, vontade de perceber para onde vai o seu dinheiro, inércia (preguiça), revolta contra o Estado, querer garantir que só paga o que é justo de impostos e que tem TODO o reembolso a que tem direito, etc.
Ponto 1. Se for abrangido e não quiser ter trabalho nenhum, mas mesmo nenhum em verificar faturas e deduções e se os rendimentos estão lá todos e passar duas horas à volta do IRS em Abril ou Maio, então o IRS Automático é para si. Aparecem-lhe 3 opções (se forem 2 sujeitos passivos): quanto recebe de reembolso (ou paga) o sujeito A, quanto recebe ou paga o sujeito B e quanto recebem (ou pagam) se entregarem em conjunto.
Fazem as contas e escolhem a opção A, B ou C. Simples. Está feito, está entregue e é só esperar pelo dinheiro na conta.
Ponto 2. Mais complicado. O IRS Automático pode ser automático mas não quer dizer que esteja certo. Quer dizer, certo (do ponto de vista da AT) está. Pode é o resultado não ser o melhor para si. Com isto estou a dizer que, se verificar as contas, pode chegar à conclusão que se entregar pelo modo antigo e acrescentar valores em falta ou corrigir erros que tenha identificado no IRS Automático, pode vir a receber mais umas centenas ou até milhares de euros. Acredite que é possível isto acontecer porque conheço vários casos relatados por espectadores no ano passado.
Então o que é que eu faço?
Para já, ler o folheto que a AT publicou no Portal das Finanças. Coloquei o link para esse folheto no final deste artigo. Tem muitas informações úteis para saber o que fazer em cada situação. Vou replicar aqui algumas das questões do folheto e tentei traduzir algumas das expressões utilizadas. Cortei também alguma informação que considero que nesta fase só complica. Mas têm o folheto completo no fim do artigo, como já disse.
Informação da AT:
O que é a Declaração Automática de Rendimentos?
É uma declaração totalmente preenchida pela AT com base nos elementos pessoais comunicados pelo sujeito passivo, até 16 de fevereiro de 2018, no Portal das Finanças.
Caso esta comunicação não tenha seja efetuada será feita com base nos elementos pessoais declarados no ano de imposto anterior (2016); ou se não entregou em 2016 é considerado que o sujeito passivo é não casado ou unido de facto e sem dependentes.
NOTA minha: Por esta última informação já está a ver que se entregar IRS pela primeira vez este ano, e está casado ou tem filhos (e não atualizou o agregado familiar), o IRS automático vai estar completamente errado e pode estar a perder centenas ou milhares de euros de reembolso. Se faltarem o cônjuge ou dependentes rejeite imediatamente o IRS Automático. Fim da nota.
Que procedimentos devo adotar?
Após o acesso ao IRS automático, os contribuintes devem VERIFICAR se os seus dados pessoais correspondem à sua concreta situação em 31/12/2017. Caso tal não suceda, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo3, nos termos gerais.
NOTA minha: Para entregar o IRS Automático ou o IRS “normal” vai precisar da senha do Portal das Finanças de todos os membros do agregado familiar (mesmo que os filhos sejam bebés). Se não tem ou perdeu-a, peça JÁ! Fim da nota.
Verifique se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à sua concreta situação tributária, isto é, se correspondem aos rendimentos auferidos, bem como às retenções e aos encargos efetivamente suportados.
No IRS Automático também pode dar 0,5% do seu IRS e/ou a dedução do IVA
Caso pretendam consignar 0,5% do IRS, bem como consignar o valor da dedução do IVA a que têm direito relativamente à exigência de fatura, devem assinalar tal opção e proceder à identificação da respetiva entidade beneficiária.
NOTA minha: Atenção que dar 0,5% do IRS não sai do seu bolso (sai do Estado), mas a Dedução do IVA sim, é dinheiro que deixa de receber para dar à Instituição que escolher. Se não sabe do que estamos a falar veja este artigo. E mais este esclarecimento. Fim da nota.
O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?
Se alguém não fizer nada, e não entregar nenhuma outra declaração, a declaração provisória converte-se em declaração definitiva. No caso dos casais, o Estado assume que a entrega é em separado. Ou seja, provavelmente ficam a perder centenas ou milhares de euros. O sistema é cego e tem de ser o contribuinte a abrir os olhos, porque senão o dinheiro que lhe pertence e que pagou a mais ao longo de 2017, reverte para o Estado. Ele não se importa.
Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.
O Folheto do IRS Automático 2017
Há mais informação no tal folheto da Autoridade Tributária. Podem fazer o download do PDF AQUI para ler ou imprimir e guardar para quando precisarem dele em Abril.
VEJA O ARTIGO NA INTEGRA >>AQUI<<
Fonte : Contas Poupança