A venda de bens penhorados pelas finanças está disponível a todos os Portugueses
No portal das finanças encontrará Carros Penhorados, casas penhoradas entre outros bens Penhorados
1 – Venda de bens penhorados : As Finanças podem penhorar os bens e pô-los à venda em leilão caso um contribuinte não cumpra as suas obrigações fiscais. O objetivo é que as receitas daí resultantes cubram as suas dívidas. Os bens penhorados são publicados no site das Finanças e, a partir daí, pode ter acesso a todo o tipo de bens. A oferta é variada: pode encontrar casas, carros, participações sociais em sociedades, roupa, sapatos, material informático, etc. No caso de ser um imóvel, tem geralmente acesso à informação sobre a sua localização, tipologia e uma breve caracterização da casa. Pode também visitar o imóvel e, neste caso, fica a saber o prazo e as horas em que o pode ver.
2 – Como negociar : Existem duas modalidades de venda. Por carta fechada é a forma mais habitual de negociar. Ou seja, são os tradicionais leilões em que cada interessado faz uma licitação que só ele conhece (daí chamar-se carta fechada) e, depois, numa determinada data e a uma determinada hora, as Finanças verificam que licitações foram feitas. Neste caso ganha o interessado que faz a licitação mais alta.
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A negociação também pode ser feita individualmente; neste caso é atribuído um mediador à venda, que é responsável por realizá-la. Isso significa que alguém interessado na compra de um bem por negociação particular deve contactar o mediador e negociar com o mesmo.
3 – Cuidados a ter : Análise cuidada Pode fazer as suas pesquisas através do site da venda electrónica de bens penhorados pelas Finanças.
O processo pode e deve ser consultado com o objectivo de detectar se há base legal para que a penhora possa ser impugnada. O consumidor deve também fazer uma análise documental com vista a determinar se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo. Tenha em atenção que algumas vendas dizem respeito apenas a uma parte da propriedade. Ou seja, pode tratar-se de um bem que tem vários proprietários e a venda pode estar limitada apenas a uma parte da propriedade (por exemplo, 1/2 ou 1/3).
4 – Licitação: Abertura de propostas Para fazer uma licitação tem de aceder à página de detalhe da venda no site das Finanças. Deve comparecer no local de abertura de propostas na data e hora marcadas. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em co-propriedade.
Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha. O leilão pode ser alargado até seis meses (mediante apresentação de um requerimento).
5 – Obrigações: Depois de apresentar uma proposta, fica obrigado a comprar o bem no caso de o seu valor ser o mais alto (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o ato de abertura da mesma for adiado mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito). Por isso, é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também cuidado com o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter). Após a abertura das propostas, se a sua for a vencedora, terá de pagar imediatamente, pelo menos, 1/3 do valor e o restante no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros). O prazo pode ser alargado até seis meses mediante requerimento.
6 – Imprevistos: Muitas vezes surgem casos de compras que correram mal. Na maior parte dos casos, os compradores não tomaram todas as precauções necessárias. Por exemplo, os compradores não realizaram uma vistoria ao bem que pretendiam adquirir e, depois da compra, verificaram que o mesmo não estava nas condições que esperavam, ou licitaram por um valor muito acima do pretendido. É o caso de fazer uma licitação de 400 mil euros quando se pretendia licitar 40 mil euros. Se alguma coisa correr mal, a melhor alternativa para os interessados é recorrer a um advogado. Nem sempre é fácil resolver este tipo de problemas.
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Artigo “in ionline.sapo.pt”
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