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<p>A lei deixou ainda muito por explicar sobre os pagamentos a cima de 3 mil euros</p>
<p>Há leis que não são tão esclarecedoras como parecem e a lei que restringe o pagamento a dinheiro a cima de 3 mil euros é uma delas</p>
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<p>Foi a 23 de Agosto que passou a ser proibido a um residente em Portugal fazer pagamentos em dinheiro vivo num valor igual ou superior a três mil euros, ficando sujeito a uma multa que vai dos 180 a 4500 euros.</p>
<p> ;</p>
<p>A confusão nasce do facto de a lei misturar várias terminologias. Numa parte fala-se em &#8220;pagamentos&#8221;, sugerindo que podem estar em causa apenas transacções comerciais. Noutro lado fala-se em &#8220;transacções de qualquer natureza&#8221;, um conceito que, para Serena Cabrita Neto (da PLMJ) e Pedro Pais de Almeida (da Abreu Advogados) é indeterminado e parece querer abranger todo o dinheiro que muda de mãos.</p>
<div class="showLerMais">Se for esta a interpretação, a proibição de transaccionar em dinheiro vivo acima de 3 mil euros abrange por exemplo um empréstimo, mesmo que seja feito entre particulares, mas também uma liberalidade, um donativo, um presente que um pai queira dar a um filho.</p>
<p>O problema é que o próprio legislador – mais concretamente o PS, que no Parlamento, que deu origem ao diploma &#8211; diz o contrário. Em Março deste ano, quando questionado sobre o assunto pelo Negócios, o deputado socialista João Paulo Correia <a href="http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/emprestimos-em-dinheiro-vivo-tambem-ficam-limitados--a-3000-euros" target="_blank" rel="noopener">precisou que &#8220;a proibição aplica-se a todo o tipo de negócios, comerciais ou financeiros</a>, incluindo-se no conceito de transacção os empréstimos entre particulares&#8221;. Já as transmissões gratuitas, como donativos e liberalidades, não são abrangidas, garantiu na altura.</p>
<p>Ou seja, o tal presente que o pai quer dar ao filho em numerário, ou mesmo a liberalidade de 14 milhões de euros como a que Ricardo Salgado recebeu de José Guilherme pode ser pago em notas, porque a Lei (pelo menos o seu &#8220;espírito&#8221;) não o proíbe.<br />
Em que ficamos então? Independentemente das interpretações que o legislador e os juristas possam ter, quem irá fiscalizar a Lei é a Autoridade Tributária (AT). Cabe-lhe a si em primeiro lugar interpretar o seu sentido e, caso os contribuintes discordem, seguir para a via judicial.</p>
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<p>&#8220;Há um problema de interpretação que tem de ser clarificado, seja pela AT, seja pelos tribunais. Até lá, uma actuação prudente aconselha a assumir que estão abrangidas todas as transacções&#8221;, considera Serena Cabrita Neto.</p>
<p>Pedro Pais de Almeida lamenta que estejamos perante &#8220;mais uma Lei que é publicada sem que os conceitos estejam definidos&#8221;. E, mais do que à AT, a responsabilidade pela sua clarificação cabe ao seu criador. &#8220;A AT vem interpretar tudo e mais alguma coisa mas a lei é que tem de ser clara. Não o sendo, tem de ser alterada, porque a interpretação da AT não é necessariamente a melhor&#8221;, alerta. Até lá, reinará a incerteza.</p>
<p><strong>Uma lei impossível de fazer cumprir?</strong><br />
Um outro bloco de questões, já fora da esfera técnica, prende-se com a efectividade desta medida. &#8220;Quem controla o mútuo que dois particulares fizeram entre si? Até um determinado valor, eles podem ser feitos por documento particular, não precisam de escritura pública&#8221;, exemplifica Serena Cabrita Neto, para ilustrar o quão difícil será à AT sequer tomar conhecimento das operações que são feitas.</p>
<p>Pedro Pais de Almeida diz ainda que &#8220;causa estranheza porque é que a coima é tão baixa&#8221;. O diploma prevê uma coima entre 180 e 4.500 euros (e o dobro para pessoas colectivas), um valor que o jurista considera baixo se for comparado com a multa de 27 mil euros que o Regime Geral de Infracções Tributárias impõe às empresas que não disponham de uma conta bancária . &#8220;Parece que não se quer impor uma sanção a doer&#8221;.</p></div>
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<h2><strong>Leia mais sobre o tema <a href="http://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/o-que-nao-pode-mesmo-pagar-em-dinheiro-vivo" target="_blank" rel="noopener">AQUI</a></strong></h2>
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