Quer saber que dívidas tem no banco de Portugal e o valor delas mas não sabe como fazer, explicamos como pode fazer online
Obtenção do mapa
A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis.
Constituem exemplos de responsabilidades efetivas:
- Empréstimos para aquisição de habitação;
- Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços;
- Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.);
- Desconto de letras e outros efeitos comerciais;
- Descobertos em contas bancárias;
- Operações de locação financeira (leasing) e de factoring;
- Montantes utilizados de cartões de crédito.
Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes:
- Montantes não utilizados de cartões de crédito;
- Linhas de crédito contratadas;
- Garantias prestadas pelas entidades participantes;
- Fianças e avales;
- Quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas.
A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas, emitidas pelos Tribunais.
Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais. Assim, a informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal.
O Mapa de Responsabilidades de Crédito pode ser obtido gratuitamente através do sítio da internet do Banco de Portugal. Alternativamente, os pedidos podem ser apresentados em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou enviados pelo correio, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.
Para obter o mapa da Central de Responsabilidades de Crédito através do sítio do Banco de Portugal na Internet, o titular dos dados pode autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso) ou, sendo particular, também com o Cartão de Cidadão.
A utilização das credenciais de acesso do Portal das Finanças ou do Cartão de Cidadão têm como única finalidade a autenticação do titular dos dados perante o Banco de Portugal.
Particulares (Pessoa singular)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Particulares \ Central de Responsabilidades de Crédito;
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso). Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças;
- Em alternativa, autentique-se com o Cartão de Cidadão e respetiva senha de autenticação, tendo de dispor de leitor de cartões eletrónicos (smart cards) e da aplicação informática do Cartão de Cidadão instalada (disponível gratuitamente no sítio do Cartão de Cidadão na internet).
Empresas (Pessoa coletiva)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Empresas \ Central de Responsabilidades de Crédito
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de pessoa coletiva e senha de acesso) do utilizador ‘master’ da empresa. Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças.
Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês.
Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada em outubro, de acordo com o prazo estabelecido para a divulgação da informação centralizada.
Até novembro de 2019, o calendário previsto para a divulgação das centralizações mensais de responsabilidades de crédito é o seguinte:
Mês de centralização | Data prevista para a divulgação da centralização mensal |
---|---|
outubro de 2018 | 17 de novembro de 2018 |
novembro de 2018 | 22 de dezembro de 2018 |
dezembro de 2018 | 19 de janeiro de 2019 |
janeiro de 2019 | 16 de fevereiro de 2019 |
fevereiro de 2019 | 23 de março de 2019 |
março de 2019 | 20 de abril de 2019 |
abril de 2019 | 18 de maio de 2019 |
maio de 2019 | 22 de junho de 2019 |
junho de 2019 | 20 de julho de 2019 |
julho de 2019 | 24 de agosto de 2019 |
agosto de 2019 | 21 de setembro de 2019 |
setembro de 2019 | 19 de outubro de 2019 |
outubro de 2019 | 23 de novembro de 2019 |
novembro de 2019 | 21 de dezembro de 2019 |
Os pedidos de informação e/ou esclarecimentos podem ser prestados presencialmente, nos Postos de atendimento do Banco de Portugal, aos titulares dos dados ou aos seus representantes (devidamente habilitados), desde que portadores da documentação necessária para o efeito. O atendimento presencial funciona nos dias úteis, das 8:30h às 15:00 horas.
Os pedidos escritos de informação e/ou esclarecimentos sobre responsabilidades de crédito, devidamente assinados em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação e com a indicação da morada para receção da resposta, deverão ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no Posto de atendimento mais próximo da morada do requerente, acompanhados dos documentos requeridos.
A resposta do Banco de Portugal será enviada por correio ou, quando solicitado, entregue pessoalmente no Posto de atendimento.
Para a realização de consulta da informação nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal, os requerentes devem apresentar os originais ou fotocópias certificadas dos respetivos documentos de identificação civil e fiscal, bem como, nos casos de representação, da procuração que confira expressamente poderes de representação para consulta, junto do Banco de Portugal, à CRC, acompanhada pelos demais documentos requeridos para a prestação da informação. Na ausência de procuração tem de ser apresentada declaração escrita do representado que atribua poderes de representação junto do Banco de Portugal e indique expressamente a base de dados a consultar.
No caso de pessoas coletivas, o pedido de informação só é válido se for apresentado pela pessoa ou pessoas singulares que detenham poderes suficientes para obrigar a pessoa coletiva. Estes poderes terão de ser comprovados através de certidão do contrato de sociedade atualizado – se dela constarem a identificação e os poderes das pessoas em causa –, ou através de certidão válida do registo comercial ou ainda pela entrega do código de acesso à certidão permanente.