São várias pessoas que passam por momentos difíceis e por vezes não conseguem fazer face aos encargos que têm, ficando dívidas ao Banco de Portugal
Por vezes as dívidas ao banco de Portugal são valores baixo o que não invalida a sua informação pela entidade bancária informar o banco de Portugal a sua falta de pagamento.
Fique a saber como pode limpar o seu nome do Banco de Portugal
Para poder limpar o seu nome da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal necessita efetuar o pagamento da dívida com a entidade(s) financeira(s).
Será a forma correta de sair dessa “lista negra” do Banco de Portugal. Depois da dívida paga paga é que a entidade financeira comunica ao Banco de Portugal que a situação está regularizada, sendo alterado o “status” do cliente na Central de Responsabilidades.
Estas informações são transmitidas à CRC todos os meses,sendo as entidades financeiras obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal o saldo das operações de crédito efectuadas com os seus clientes.
Quando Prescrevem as dividas no Banco de Portugal
Apesar das dívidas deixarem de estar na centralização no mês em que foi efetuado o pagamento, as situações de incumprimento reportadas no passado continuam a constar dos registos relativos aos meses em que ocorreram. No entanto o Banco de Portugal concede somente às entidades participantes na CRC a informação respeitante ao último mês e não o histórico de pagamentos.
Leia este exemplo
Se o cliente tiver pago o montante em dívida em maio, a dívida já não deve constar na CRC para esse mês, o que é actualizado após comunicação da entidade financeira ao Banco de Portugal no final do mês e actualizado devidamente por este a meio de Junho.
Mas um incumprimento antes do mês de Abril, continua registado na CRC por dez anos. Será o prazo de arquivo de informação, e não será um prazo de prescrição de dívidas, como o que acontece noutras situações, como insolvência, onde as dívidas prescrevem ao fim de 5 anos.
Consulte online que dívidas tem no Banco de Portugal pelo seu >> mapa de Responsabilidade de Crédito <<