O novo sistema de carta por pontos já entrou em vigor em 2016 mas muitos portugueses ainda desconhecem o seu funcionamento
Com o novo sistema da Carta de condução por Pontos o sistema atribui a cada titular da carta 12 pontos iniciais e por cada contra-ordenação ou crime rodoviário cometido são descontados pontos na Carta de condução.
Como Funciona:
- Contra-ordenações graves: perda de 2 pontos.
Exemplo: excesso do limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
- Contra-ordenações muito graves: perda de 4 pontos.
Exemplo: circular em contramão ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
- Contra-ordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves): perda entre 3 a 5 pontos.
Exemplos de perda de pontos
Condução com álcool
-3 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l e menos que 0,8 g/l
-5 Pontos – Álcool mais que 0,8 g/l
-3 Pontos – Álcool mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)
-5 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)
-3 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l e menos que 0,8 g/l
-5 Pontos – Álcool mais que 0,8 g/l
-3 Pontos – Álcool mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)
-5 Pontos – Álcool mais que 0,5 g/l (em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças , de táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas)
-5 Pontos – Condução com drogas
-6 Pontos – Crime rodoviário que seja punido também com proibição de conduzir
Por exemplo, conduzir com mais de 1,20 g/L
Condução em Via Publica
-2 Pontos – Circular em sentido oposto ao previsto
Dentro e fora de localidades
-4 Pontos – Circular em sentido oposto ao previsto
Autoestradas e vias equiparadas
-2 Pontos – Não dar passagem aos peões nas passadeiras
-2 Pontos – Parar ou estacionar nas passadeiras
-2 Pontos – Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas
Na berma da estrada
-2 Pontos – Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas
Na faixa de rodagem
-2 Pontos – Desde de Julho de 2018 que estacionar em lugares para deficientes dá direito a -2 pontos na carta de condução
-4 Pontos – Parar ou estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m de cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida
-2 Pontos – Não ceder a passagem quando é devido
-2 Pontos – Não dar prioridade a veículos com escoltas policiais
-2 Pontos – Não guardar uma distância de 1,50 m para os ciclistas quando os ultrapassa
-4 Pontos – Utilizar os máximos de modo a provocar encandeamento
-4 Pontos – Entrar ou sair das autoestradas ou vias rápidas por locais diferentes dos acessos previstos
-4 Pontos – Em autoestradas ou vias rápidas, utilizar as aberturas nos separadores ou as bermas
-4 Pontos – Entrar ou sair de autoestrada por um acesso não previsto
-2 Pontos – Usar auscultadores ou telefone durante a condução
Circular sem documentos
-2 Pontos – Circular sem seguro Automóvel
-4 Pontos – Conduzir sem carta de condução ou de categoria errada
Manobras
-2 Pontos – Fazer marcha atrás numa lomba
-2 Pontos – Fazer marcha atrás em curvas, rotundas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida
-2 Pontos – Fazer marcha atrás nas pontes, passagens de nível e túneis
Passageiros
-2 Pontos – Transportar crianças sem cinto ou sem cadeirinha
-4 Pontos – Abandonar o local de um acidente do qual resultem mortos ou feridos
Sinalização
-2 Pontos – Não utilização de luzes quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento
-4 Pontos – Não utilização de luzes quando necessário, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento
Em autoestradas ou vias rápidas
-2 Pontos – A não utilização do triângulo e dos quatro piscas
Dentro e fora de localidades
-4 Pontos – A não utilização do triângulo e dos quatro piscas
Nas autoestradas ou vias rápidas
-2 Pontos – Não fazer pisca quando se arranca
-2 Pontos – Não fazer pisca quando se vai parar
-4 Pontos – O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades
-4 Pontos – Não respeitar o sinal de stop nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas
-4 Pontos – Passar o traço contínuo
-4 Pontos – Não parar no sinal vermelho
-4 Pontos – Não obedecer à ordem de paragem das autoridades
-2 Pontos – Não utilizar luzes de nevoeiro quando necessário.
-4 Pontos – Não utilizar luzes de nevoeiro quando necessário
Em autoestradas ou vias rápidas
Ultrapassagens
-2 Pontos – Ultrapassar pela direita
-2 Pontos – Não fazer pisca ao ultrapassar
-4 Pontos – Não fazer pisca ao ultrapassar
Nas autoestradas ou vias equiparadas
-2 Pontos – Ultrapassar numa lomba
-2 Pontos – Ultrapassar antes e nas passagens de nível
-2 Pontos – Ultrapassar antes e nos cruzamentos e entroncamentos
-2 Pontos – Ultrapassar antes ou em cima da passadeira para peões e velocípedes
-2 Pontos – Ultrapassar nas curvas de visibilidade reduzida
-2 Pontos – Ultrapassar quando a largura da faixa não o permite
-2 Pontos – Ultrapassar um veículo esteja a ultrapassar outro
VELOCIDADE
-2 Pontos – Excesso de velocidade
Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h
-3 Pontos – Excesso de velocidade
Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h
-4 Pontos – Excesso de velocidade
Dentro de localidades: Mais de 40 km/h
-5 Pontos – Excesso de velocidade
Dentro de localidades: Mais de 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h
-2 Pontos – Excesso de velocidade
Fora de localidades: Mais de 30 km/h até 60 km/h
-4 Pontos – Excesso de velocidade
Fora das localidades: Mais de 60 km/h
Recuperação de Pontos no sistema de Carta de condução por Pontos
- Não Profissional
3 anos sem infrações ganho de 3 pontos
- Profissional
2 anos sem infrações ganho de 3 pontos
- Máximo de pontos
Número máximo de pontos possíveis de acumular
-
Outras consequenciais no sistema de Carta por Pontos
- Contra-ordenações acumuladas: perda máxima de 6 pontos.
- Excepto nas contra-ordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtracção de pontos acontece em qualquer circunstância.
- Quando apenas restarem 4 pontos:
- Quando um condutor tiver apenas 5 ou menos pontos, tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária a suportar pelo próprio condutor. A falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária tem como efeito a cassação do título de condução do condutor.
- Quando apenas restarem 2 pontos:
- Quando tiver apenas 3 ou menos pontos o condutor tem de efetuar uma prova teórica do exame de condução. A falta não justificada à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação tem como efeito necessário a cassação do título de condução do condutor.
- Terminados todos os pontos:
- Cassação da carta.
- A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não exista infracção num período de três anos (dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.
Não. O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.
Não. Qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, será punido ao abrigo do regime anterior e não terá como consequência a subtracção de pontos.
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
Para consulta de processos de contra-ordenação e acesso ao registo de infracções visite o Portal das Contraordenações.
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