Vendeu o carro e o comprador não o mudou o nome na conservatória?
Agora está a receber contas para pagar e já não consegue contactar a pessoa que lho comprou?
Não são poucos os casos de pessoas que já venderam automóveis e já passaram por este problema pelo menos uma vez na vida, e como é de calcular os problemas que isso acarreta podem ser dos mais diversos, desde umas simples multas portagens por pagar, ou crimes cometidos com o carro, do qual ainda é proprietário e pelo qual responde em tribunal.
O comprador tem até 60 dias para efectuar a transferência de titularidade do registo do automóvel, registando para esse efeito o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel.
O problema começa quando muitas pessoas por desleixe, porque não lhes dá jeito pagar o valor da transferência, ou até porque lhes “dá jeito” continuam a circular com o carro no nome da pessoa a quem o compraram, bem para lá do prazo dos 60 dias, e assim evita responsabilidades resultantes de desrespeito pelas regras do Código de Estrada, Código Civil, Criminal e Fiscal.
Se está a passar por uma situação semelhante fique a saber que pode transferir unilateralmente o veículo para o nome da pessoa a quem o vendeu, sem precisar do consentimento da outra pessoa, desde que tenha consigo o documento da venda, vulgarmente chamado de “Declaração de Compra e Venda”.
Caso não tenha consigo toda a documentação necessária – imagine que lhe falta a morada do comprador – o diploma que permite que a transferência de propriedade seja feita apenas pelo actual proprietário também ressalva essa situação, citando “o pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos”.
Excluídos deste diploma estão os “Stands” de automóveis, os quais não podem proceder à transferência de titularidade por esta via.
Caso a conservatória se negue a efectuar o registo por considerar que não existem dados suficientes – o que é raro – pode e deve o titular solicitar às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
Se tudo correr dentro da normalidade cabe à conservatória notificar o “actual” dono (aquele que comprou o carro), que também tem o direito de se opor a essa transferência de titularidade, não se opondo à notificação, o carro passa então a deixar de ser sua propriedade e passa a ser da pessoa a quem você o vendeu, assim como todas as despesas como IUC, multas de trânsito, portagens, etc… deixarão de ser enviadas para a sua morada e passarão a ser enviadas para o “real dono” do carro.
O pedido de averbamento no Registo de Propridedade Automóvel tem um custo de 75 euros e pode também ser solicitado “online”, sendo que por essa via irá usufruir de um desconto de 15% do valor.
Mas a melhor forma de se precaver destas situações e de evitar sérios problemas é não facilitar! Se está prestes a vender o carro e até tem comprador para ele, mas na hora da verdade ele lhe diz “ah e tal não me dava jeito mudar de nome agora, era para colocar no nome da minha mulher, tio, sobrinho, etc… para não ficar com mais um registo”, por muito que lhe custe, não efectue negócio! Os stands também têm muito o hábito de proceder dessa forma.
Quem quer comprar um carro já sabe que tem de fazer o registo em seu nome, se a pessoa não demonstra interesse nisso é porque deve ter outras intenções, porque mais registo ou menos registo, em nada isso vai afectar o funcionamento do automóvel.