Atenção se costuma andar sem capacete na trotinete ou na bicicleta pode ir até 300€ de multa.
PSP irá estar em Lisboa nas avenidas da Liberdade, República, na Baixa e no Saldanha, para sensibilizar utilizadores de bicicletas e trotinetes para fazer cumprir o Código da Estrada e o uso capacete. Divisão de trânsito lembra que coima pode chegar aos 300 euros
Se não usar capacete enquanto anda de trotinete a motor, bicicletas com motor, pode receber uma multa de 300 euros.
Até ao próximo domingo, os agentes PSP irão reforçar a fiscalização na Avenida da República, Avenida da Liberdade, Saldanha e Baixa.
“Vamos verificar se as pessoas cumprem as normas do Código da Estrada e isso implica a utilização do capacete”, explicou ao DN o comissário Pedro Pereira, da Divisão de Trânsito.
As regras que estarão a ser fiscalizadas são as previstas nos artigos 17.º, 82.º, 90.º e 112.º do Código de Estrada.
O primeiro diz respeito às locais onde estes veículos podem circular e ao valor das coimas para quem não cumprir. Assim, só podem andar pelas bermas e passeios (salvo algumas exceções), os “velocípedes conduzidos por crianças até aos 10 anos desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões”. Os restantes utilizam as vias normais e as ciclovias quando existem. O incumprimento pode levar a coimas entre os 60 e os 300 euros.
O 82.º artigo refere-se aos dispositivos de segurança.
Neste caso, o ponto cinco frisa que “Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, auto equilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”. A coima prevista também varia entre os 60 e os 300 euros.
O terceiro artigo do Código da Estrada a cujo cumprimento a PSP vai estar atenta – o 90.º – diz respeito às regras de condução que no caso destes veículos estão previstas nos pontos dois e três: “Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito; Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.” As coimas a aplicar na infração do artigo 90.º vão de 30 a 150 euros.
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Quanto ao último artigo, o 112.º, este faz uma descrição do que Código da Estrada entende como velocípede: “é um veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos”; “é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar” e “os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes”.
Fora da área de fiscalização da PSP estará a idade dos utilizadores destes equipamentos pois, como explicou o comissário Pedro Pereira, como as “trotinetes são equiparadas a velocípedes não existe a questão da idade”. Neste caso, as restrições à utilização pode passar por uma decisão da empresa que explora o serviço e que na aplicação em que disponibiliza a bicicleta ou a trotinete pode fazer depender esse acesso à idade do cliente.
Atenção aos telemóveis
Além desta fiscalização ao cumprimento das normas de segurança nas trotinetes e bicicletas, a PSP vai também estar atenta ao uso por parte dos condutores de telemóvel enquanto circulam.
Neste caso, essa proibição está prevista no artigo 84.º do Código da Estrada e é punida com uma coima até 600 euros, a retirada de dois pontos na carta de condução do automobilista e uma sanção acessória que pode ir até à proibição de conduzir até um ano.